16 de mar. de 2011

Análise crítica dos requisitos e forma de investidura dos ministros do STF



Conta-nos a história que por se tornar dificultosa a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa (órgão de última instância), decidiu o Príncipe D. João, por meio de alvará de 10 de maio de 1.808, que a Relação do Rio de Janeiro seria transformada em Casa de Suplicação do Brasil, prevendo: “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”.
Com aquele ato o Príncipe inaugurava no Brasil o modelo da atual Suprema Corte que apesar de ter sofrido várias alterações em sua nomenclatura, composição, sua função de servir como última instância permaneceu, ganhando outras de extrema relevância.
O Supremo Tribunal Federal, doravante denominado apenas de STF, é, hodiernamente, órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição, conforme delineou nos artigos 92, I e 102, da Carta Política de 1988, o poder constituinte originário.
Assim como nos primórdios, modernamente, o STF, per si, atrai olhares críticos. Notadamente, esse fato decorre de suas atribuições, mormente a de interpretar a Constituição.     
Dos aspectos deste Tribunal Supremo serão postos em análise aqueles que atinem aos requisitos e à forma de investidura no órgão.
Os requisitos para ser ministro são quatro: ser cidadão brasileiro nato; ter idade maior de 35 e menor de 65 anos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Uma indagação surge logo de plano com relação à subjetividade dos dois últimos requisitos. Em que pese parecerem ser objetivos os requisitos, pois o artigo faz uso de palavras categóricas como notável e ilibada, não o são.
O que é notável e ilibado para um pode não ser para outro. Diga-se de passagem, para muitos, ter sofrido condenação judicial civil ou criminal não torna a pessoa inidônea, no entanto, para outros muitos, esse critério é tido como premissa, principalmente para admissão em não poucos cargos públicos. O que é notável saber para um grupo, devido a uma mesma leitura que fazem de determinado conceito ou por compartilharem da mesma ideologia, pode ser verdadeira aberração para outros tantos grupos que por caminhos diferentes chegaram às suas conclusões. Em contrapartida, há alguns que se deixam levar por apenas um bocado de proposições silogísticas que transmutam mentiras em “verdades”.
                A aludida subjetividade não seria um problema se nós não estivéssemos falando da condição pessoal daqueles que integrarão o Tribunal Superior ou, o Superior dos Tribunais. Fato é que tal amplitude na conceituação dos requisitos de investidura viabiliza a discricionariedade por parte do agente responsável pela indicação, discricionariedade essa que poderá servir de álibi para arbitrariedade e imoralidade na administração que contamina, via de conseqüência, todo o sistema.
Tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo têm seus agentes políticos investidos por meio de eleição, seja ela majoritária ou proporcional. Ao passo que o Poder Judiciário se vale de concurso público para investidura na primeira instância, com a devida promoção por antiguidade e merecimento para a segunda instância. Contudo, a investidura nos Tribunais Superiores incluindo o Superior Tribunal se dá de forma diversa. Sendo a do STF a que mais nos interessa.
 O ingresso como ministro do STF, vencida a etapa da aferição das condições pessoais, é feito por nomeação, após ser o indicado “sabatinado” pelo Senado Federal e aprovado por maioria absoluta de votos. O Poder que exerce a função executiva, por intermédio de seu chefe, é quem tem competência (leia-se prerrogativa) para fazer a nomeação do cidadão que pretenderá ser ministro da Corte.
 Com relação a este aspecto pergunta-se: tal competência não feriria o princípio da separação dos poderes? Sem pretender esgotar o assunto nem tampouco formar opinião dos leitores, mas apenas fomentar um raciocínio crítico por parte dos cidadãos, abordaremos a questão.
Não obstante o STF ser um Tribunal aparentemente político, frise-se político não partidário, pois determinadas interpretações e decisões suas demonstram isso, ele é um órgão do Poder Judiciário. Tipicamente, tal poder não toma decisões políticas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, sendo-lhe reservada a função de julgar. Cabe, portanto, ao Executivo e ao Legislativo a referida função política. O raciocínio anterior se faz pertinente na medida em que nos permite identificar a atuação de cada poder e segregá-los.
Quando o Poder Executivo nomeia e o Senado Federal aprova o indicado para compor o STF, há interferência direta dos dois poderes no outro. Isso pode, dada a falibilidade acentuada de alguns humanos, influenciar nos votos dos ministros, fazendo com que ao invés de decisões técnicas de homens comprometidos com o direito e a justiça, bem como com a guarda da Constituição, suas decisões sejam políticas por essência e influência e não por eventualidades. Tal fato mitiga o princípio fundamental do Estado de Direito.
Somados o critério subjetivo da escolha dos ministros e a interferência que a cúpula do Judiciário sofre, entendemos que o poder constituinte originário não teve muito esmero na questão em xeque, cabendo ao poder reformador tentar fechar esta brecha. Para tanto, poderá iniciar processo legislativo, capaz de inserir no corpo da Carta Magna, espécie normativa primária denominada emenda à Constituição (PEC). Algumas propostas já foram editadas, tais como a PEC nº. 473/200; 434/2009; 441/2009, entre outras. Cada uma delas propõe comandos distintos.
As referidas propostas podem ser consideradas um avanço, se consideradas sob o prisma da insatisfação que leva à  busca pela real democracia. Podem, ainda, ser consideradas um retrocesso, se consideradas sob a perspectiva da busca pela alternância ilegítima de poder. Espera-se, pois, que cada Casa do Congresso Nacional aprove e promulgue a proposta que observe os princípios Constitucionais e que se amolde ao Estado Democrático de Direito como se pretende a República Federativa do Brasil. 

Por: Dcª Grazielle Adversi (Advogada)

14 de mar. de 2011

Santa ceia

Paz!

A "Santa Ceia Geral" foi uma benção!!! Superou todas as espectativas, tivemos uma noite de muita benção, unção e alegria que é a marca da OBPC-Bicas. As fotos já estão disponíveis, na sessão fotos.

13 de mar. de 2011

Terremoto e tsunami no Japão ja matou mais de 1.300


O terremoto de magnitude 8,9 seguido de um tsunami na sexta-feira deixou pelo menos 1.353 mortos e 1.085 desaparecidos no Japão, segundo o balanço mais recente da Polícia Nacional.
Mas as autoridades admitem que o número de vítimas deve ficar bem maior.
A polícia da província de Miyagi afirmou  que estima que mais de 10 mil pessoas tenham morrido só lá.
A província tem uma população de 2,3 milhões e é uma das três mais afetadas pelo desastre.

Também foi decretado estado de emergência na usina de Onagawa, onde o índice de radioatividade estava acima do permitido.Em paralelo aos trabalhos de resgate na devastada região costeira, cresce a preocupação com a situação na usina nuclear de Fukushima, onde há risco de uma nova explosão.
E o sistema de resfriamento do segundo reator da usina de Tokai, a 120 km de Tóquio, parou de funcionar.
O país também prepara-se para enfrentar cortes programados de energia a partir de segunda. Segundo o governo, o objetivo é evitar blecautes maiores.
Os EUA puseram à disposição das Forças de Autodefesado Japão seu porta-aviões Ronald Reagan para que seja utilizado como base logística dos helicópteros que voam para as zonas afetadas.O governo mandou 100 mil militares para as zonas afetadas, dobro do número previsto inicialmente, e já começam a chegar ao Japão as primeiras equipes de resgate enviadas por outros países.
Infraestrutura prejudicada
Milhões de pessoas seguem sem eletricidade e água potável nas zonas afetadas pelo tremor, eo o governo alertou para o risco de blecautes se não houver economia de luz.
Destroços em rua afetada pelo terremoto na cidade de Tagajo, na prefeitura de Miyagi, neste domingo (13) (Foto: AFP)

Segundo a TV NHK, pelo menos 1,4 milhão de famílias estão sem água potável desde sexta, e outras 2,5 milhões de casas estão sem energia elétrica nas províncias de Aomori, Iwate, Miyagi e Fukushima.
O combustível nos postos de gasolina das províncias atingidas está sendo racionado.
Os cortes de eletricidade afetaram dezenas de hospitais próximos à cidade de Sendai, capital de Miyagi, e que foi a mais afetada.
O Parlamento do Japão não vai funcionar nesta seguna, nem as fábricas das princiais montadores do país: Honda, Nissan, Mitsubishi, Suzuki e Toyota.
O ministro da Economia, Banri Kaieda, disse que as empresas Tokyo Electric Power e Tohoku Electric Power podem aplicar blecautes controlados em sua provisão a partir de segunda-feira para evitar cortes maciços de eletricidade provocados pelo terremoto.
Sétimo pior da história
O tremor foi o 7º pior na história, segundo a agência americana que monitora terremotos, e também o pior já registrado no Japão. Ele foi seguido de mais de duas centenas de réplicas superiores a 5, várias delas sentidas pela população.
O país segue em alerta de novas réplicas.
Houve um alerta de tsunami para diversos países da costa do Oceano Pacífico, mas a chegada das ondas a estes locais causou apenas danos menores, e o alerta foi cancelado. Milhares de moradores foram retirados por precaução.
Fonte: Globo.com

Japonês sobrevive dois dias no mar agarrado em pedaço de telhado


Um homem de 60 anos foi socorrido neste domingo (13) a 15 km da costa nordeste do Japão, depois de ter permanecido por dois dias agarrado a um pedaço do telhado de sua casa, arrastada pelo tsunami, informou o Ministério da Defesa.
Hiromitsu Shinkawa foi resgatado por um destróier da marinha japonesa em alto mar, em frente ao litoral de Fukushima às 12h40 locais, informou o ministério. Ele foi levado de helicóptero ao hospital e "passa bem".
Segundo a agência de notícias Jiji, Hiromitsu, morador da cidade de Minamisoma, contou que "começou a correr quando ouviu o alerta de tsunami", mas "voltou para para recuperar algo em casa e foi levado pelas águas".

9 de mar. de 2011

Triste estatística no carnaval


 Um acidente a cada dois minutos    

Balanço parcial da Polícia Rodoviária Federal aponta que o número de mortes no feriadão de Carnaval deste ano superou o do ano passado em 32%. No total, 189 pessoas morreram nas rodovias federais em 2011, da 0h de sexta-feira (4) até a meia-noite desta terça-feira (8).

 A PRF só encerra o balanço do feriadão nesta quarta-feira (9), com divulgação prevista para quinta-feira (10).  No ano passado, a PRF registrou 143 mortes nos seis dias.

     A quantidade de acidentes também ultrapassou a do ano passado. Em 2011, até o momento foram contados 3.563 acidentes, o que dá uma média de 29,7 acidentes por hora ou mais de um acidente a cada dois minutos. No ano passado, o total foi de 3.233.

     Somente nesta terça-feira, 23 pessoas morreram e outras 369 ficaram feridas em 534 acidentes nas rodovias federais. O dia mais violento do Carnaval continua sendo sábado, com 58 mortos e 555 feridos em 1.046 acidentes.

     O relatório divulgado na manhã desta quarta-feira (9) mostra também que 437 pessoas foram presas por conta de embriaguez durante a operação.

     A operação Carnaval 2011 conta com um aumento do efetivo de policias nos 66 mil quilômetros de estradas federais do país, responsáveis pelo policiamento e fiscalização das vias. A operação começou à 0h de sexta-feira (4) e vai até a meia-noite da próxima quarta-feira (9).

Confira os balanços da Operação Carnaval 2011 dia a dia:


Dia
Nº de acidentes
Nº de feridos
Nº de mortos
Sexta (4)
962
394
37
Sábado (5)
1046
555
58
Domingo (6)
611
524
34
Segunda(7)
410
310
37
Terça (8)
534 
 369
23 
Total
3.563 
 2.152
189 

Fonte: PRF

Acidentes

Sábado (5) continua sendo o dia mais violento nas estradas durante o Carnaval, com 58 pessoas mortas. Na sexta, 37 pessoas morreram e, no domingo (6), 34.

O acidente mais grave ocorreu em Santa Catarina na madrugada de sábado, quando 27 pessoas
  morreram em um choque entre um ônibus e um caminhão.

     Em Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), uma colisão entre um carro e um caminhão matou três pessoas 
da mesma família nesta segunda.

     Em outro acidente grave, cinco pessoas morreram 
e 28 ficaram feridas, cinco delas em estado grave, na tarde desta terça-feira (8) após um ônibus bater de frente contra uma carreta, no km 122 da BR-153, perto da cidade de Prata, região do Triângulo Mineiro.