18 de mar. de 2011

Terremoto e Tsunami no Japão


Autoridades estimam que mais de 10 mil pessoas estão desaparecidas.
O número de feridos foi a 2.409.


As autoridades do Japão calculam em 6.405 o número de mortos e em 10.259 o número de desaparecidos pelo terremoto e o posterior tsunami do dia 11, no nordeste do país, segundo o último boletim oficial divulgado pela polícia nesta sexta-feira (18).
Os números, porém, não são definitivos e podem aumentar. O número de feridos foi a 2.409.
Mais de 90 mil militares e reservistas japoneses, auxiliados por voluntários estrangeiros especialistas em salvamento, trabalham na zona devastada em busca de sobreviventes.
O terremoto e o posterior tsunami destruíram 11.991 casas, provocaram 269 incêndios e danificaram 1.232 pontos nas estradas do norte e do leste do Japão.
Transportes
A infraestrutura de transporte está sendo recuperada na zona afetada, o que facilita a tarefa das equipes de assistência para a distribuição da ajuda para cerca de 380 mil pessoas que permanecem nos 2.200 abrigos disponibilizados após os desastres naturais.
Supermercados
Na cidade de Sendai, uma das mais afetadas, os supermercados do centro da cidade voltaram a abrir para vender mantimentos aos habitantes, enquanto na província de Iwate, mais ao norte, a escassez de combustível levou à paralisação das cerimônias de cremação de vítimas.


agências de notícias EFE e France Presse

17 de mar. de 2011

Evangélico é esfaqueado orando no monte


     Um homem foi morto e outro ficou ferido durante retiro da igreja evangélica Deus é Amor em um morro de Sapucaia do Sul.

        No dia 11 de novembro de 2010 Por volta da 00:20, oito evangélicos foram surpreendidos pela chegada de um grupo de cinco pessoas que seriam membros de uma religião de origem africana. Houve um desentendimento e o evangélico Nilton Rodrigues, 34 anos, foi esfaqueado e morreu. O pastor João Carlos de Oliveira ficou ferido e foi levado por uma equipe do Samu ao Hospital Getúlio Vargas da cidade de Canoas, onde segue internado.

Até o momento, ninguém foi preso e a polícia ainda não tem suspeitos.


Fonte: Zero Hora

Unidade, uma utopia… ou uma NECESSIDADE!!!


A Bíblia nos diz, em Ef 4.13 “até que todos alcancemos a unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, e cheguemos à maturidade, atingindo a medida da plenitude de Cristo.” Todos temos que estar de acordo no que é essencial: A divindade e soberania do Senhor Jesus, a Bíblia como palavra de Deus, a Obra de Cristo na cruz, e outras doutrinas básicas da fé. No mais temos que deixar nas mãos de Deus os pontos em que discordamos uns dos outros e conservar reto o nosso coração. Nossa responsabilidade é fazer o máximo que pudermos para manter o espírito de unidade, o próprio Espírito de Jesus (Jo 17).

O que foi que Ele disse? Nisto conhecerão que todos sois meus discípulos, se tiverdes a mesma confissão doutrinária, ou se pensardes uniformemente? Não, Ele disse que todos veriam que pertencemos a Ele se tivermos amor uns pelos outros. Alguns de nós podemos ser diferentes em nossa maneira de pensar e até mesmo de compreensão nas escrituras, mas todos nós teremos que ter comunhão em Jesus pelo fato de seu sangue nos ter purificado de todo o pecado. Meus queridos se nossa posição nos separa de outros discípulos de Jesus, atrevo-me, com muito amor, a dizer que ela se tornou um ídolo para nós, e como tal precisa ser destruída.
Afinal minha posição por mais certa que ela venha estar é humana, e não me dá o direito de me afastar de meus irmãos, a menos que está aproximação venha me trazer prejuízo, como no caso de 1 Co 5.11. “Mas agora estou lhes escrevendo que não devem associar-se com qualquer que, dizendo-se irmão, seja imoral, avarento, idólatra, caluniador, alcoólatra ou ladrão. Com tais pessoas vocês nem devem comer” Todos precisamos demais uns dos outros.
Se o corpo de Cristo quiser cumprir a grande comissão, temos de encontrar meios de colaborarmos uns com ou outros. Temos de nos comunicar e complementar o trabalho uns dos outros, evitando que haja dois grupos trabalhando cada um por si, assim conseguiremos evitar a sobreposição de esforços. A tarefa que temos a realizar é imensa, e precisamos estabelecer “planos de trabalho” que não provoquem colisões uns com os outros dentro do esquema divino. Deus está fazendo fluir o seu Espírito em muitas pessoas das quais nem imaginamos o quanto elas possam realizar em Cristo, que estão unidas simplesmente em torno Dele, que necessariamente não precisam estar debaixo da autoridade local em termos institucionais. Esse é o processo que Ele usa para mesclar-nos.
Quem quiser participar desta obra que o Senhor está realizando hoje, talvez tenha de abrir mão de seu direito de fazer as coisas à sua maneira, e renunciar ao erro de julgar os outros. É possível que tenha de sacrificar também seu direito de provar que até está certo. Durante a segunda grande guerra mundial, milhares de crentes foram presos e lançados em prisões ou enviados a campos de concentração. Um deles foi um alemão de nome Martin Nieomuller.
Por algum tempo, ele ficou preso em solitária, mas no dia de natal, os guardas o retiraram de sua cela e o levaram para outra onde estavam mais três crentes. Um pertencia ao exército de salvação, outro era pentecostal, e outro, metodista, Nieomuller pertencia a igreja evangélica livre alemã. Eles encontraram uma porta que fora queimada num bombardeio e abandonada num canto, e a puseram ao chão, à guisa de mesa. Depois, utilizando o pão preto que lhes era dado como alimento e um pouco de água, celebraram a ceia do Senhor. Mais tarde, Nieomuller comentaria: Quando nos ajoelhamos um ao lado do outro naquele frio assoalho de pedras, nossas diferenças teológicas se desvaneceram.
O Corpo de Cristo não é uma prisão, é a comunhão dos que encontraram a verdadeira liberdade em Jesus Cristo. Se vivenciarmos essa liberdade, veremos que Ele nos conclama a abandonar até os nossos projetos pessoais, a fim de realizarmos junto o maior dos projetos: Alcançar unidos, as almas onde elas estejam saciando suas carências sociais e a profunda sede por Deus.


Pastor Ivan Nunes
Presidente do Conselho Nacional das Igrejas O Brasil Para Cristo

16 de mar. de 2011

Análise crítica dos requisitos e forma de investidura dos ministros do STF



Conta-nos a história que por se tornar dificultosa a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa (órgão de última instância), decidiu o Príncipe D. João, por meio de alvará de 10 de maio de 1.808, que a Relação do Rio de Janeiro seria transformada em Casa de Suplicação do Brasil, prevendo: “I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”.
Com aquele ato o Príncipe inaugurava no Brasil o modelo da atual Suprema Corte que apesar de ter sofrido várias alterações em sua nomenclatura, composição, sua função de servir como última instância permaneceu, ganhando outras de extrema relevância.
O Supremo Tribunal Federal, doravante denominado apenas de STF, é, hodiernamente, órgão de cúpula do Poder Judiciário e guardião da Constituição, conforme delineou nos artigos 92, I e 102, da Carta Política de 1988, o poder constituinte originário.
Assim como nos primórdios, modernamente, o STF, per si, atrai olhares críticos. Notadamente, esse fato decorre de suas atribuições, mormente a de interpretar a Constituição.     
Dos aspectos deste Tribunal Supremo serão postos em análise aqueles que atinem aos requisitos e à forma de investidura no órgão.
Os requisitos para ser ministro são quatro: ser cidadão brasileiro nato; ter idade maior de 35 e menor de 65 anos; ter notável saber jurídico e reputação ilibada. Uma indagação surge logo de plano com relação à subjetividade dos dois últimos requisitos. Em que pese parecerem ser objetivos os requisitos, pois o artigo faz uso de palavras categóricas como notável e ilibada, não o são.
O que é notável e ilibado para um pode não ser para outro. Diga-se de passagem, para muitos, ter sofrido condenação judicial civil ou criminal não torna a pessoa inidônea, no entanto, para outros muitos, esse critério é tido como premissa, principalmente para admissão em não poucos cargos públicos. O que é notável saber para um grupo, devido a uma mesma leitura que fazem de determinado conceito ou por compartilharem da mesma ideologia, pode ser verdadeira aberração para outros tantos grupos que por caminhos diferentes chegaram às suas conclusões. Em contrapartida, há alguns que se deixam levar por apenas um bocado de proposições silogísticas que transmutam mentiras em “verdades”.
                A aludida subjetividade não seria um problema se nós não estivéssemos falando da condição pessoal daqueles que integrarão o Tribunal Superior ou, o Superior dos Tribunais. Fato é que tal amplitude na conceituação dos requisitos de investidura viabiliza a discricionariedade por parte do agente responsável pela indicação, discricionariedade essa que poderá servir de álibi para arbitrariedade e imoralidade na administração que contamina, via de conseqüência, todo o sistema.
Tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo têm seus agentes políticos investidos por meio de eleição, seja ela majoritária ou proporcional. Ao passo que o Poder Judiciário se vale de concurso público para investidura na primeira instância, com a devida promoção por antiguidade e merecimento para a segunda instância. Contudo, a investidura nos Tribunais Superiores incluindo o Superior Tribunal se dá de forma diversa. Sendo a do STF a que mais nos interessa.
 O ingresso como ministro do STF, vencida a etapa da aferição das condições pessoais, é feito por nomeação, após ser o indicado “sabatinado” pelo Senado Federal e aprovado por maioria absoluta de votos. O Poder que exerce a função executiva, por intermédio de seu chefe, é quem tem competência (leia-se prerrogativa) para fazer a nomeação do cidadão que pretenderá ser ministro da Corte.
 Com relação a este aspecto pergunta-se: tal competência não feriria o princípio da separação dos poderes? Sem pretender esgotar o assunto nem tampouco formar opinião dos leitores, mas apenas fomentar um raciocínio crítico por parte dos cidadãos, abordaremos a questão.
Não obstante o STF ser um Tribunal aparentemente político, frise-se político não partidário, pois determinadas interpretações e decisões suas demonstram isso, ele é um órgão do Poder Judiciário. Tipicamente, tal poder não toma decisões políticas, em respeito ao princípio da separação dos poderes, sendo-lhe reservada a função de julgar. Cabe, portanto, ao Executivo e ao Legislativo a referida função política. O raciocínio anterior se faz pertinente na medida em que nos permite identificar a atuação de cada poder e segregá-los.
Quando o Poder Executivo nomeia e o Senado Federal aprova o indicado para compor o STF, há interferência direta dos dois poderes no outro. Isso pode, dada a falibilidade acentuada de alguns humanos, influenciar nos votos dos ministros, fazendo com que ao invés de decisões técnicas de homens comprometidos com o direito e a justiça, bem como com a guarda da Constituição, suas decisões sejam políticas por essência e influência e não por eventualidades. Tal fato mitiga o princípio fundamental do Estado de Direito.
Somados o critério subjetivo da escolha dos ministros e a interferência que a cúpula do Judiciário sofre, entendemos que o poder constituinte originário não teve muito esmero na questão em xeque, cabendo ao poder reformador tentar fechar esta brecha. Para tanto, poderá iniciar processo legislativo, capaz de inserir no corpo da Carta Magna, espécie normativa primária denominada emenda à Constituição (PEC). Algumas propostas já foram editadas, tais como a PEC nº. 473/200; 434/2009; 441/2009, entre outras. Cada uma delas propõe comandos distintos.
As referidas propostas podem ser consideradas um avanço, se consideradas sob o prisma da insatisfação que leva à  busca pela real democracia. Podem, ainda, ser consideradas um retrocesso, se consideradas sob a perspectiva da busca pela alternância ilegítima de poder. Espera-se, pois, que cada Casa do Congresso Nacional aprove e promulgue a proposta que observe os princípios Constitucionais e que se amolde ao Estado Democrático de Direito como se pretende a República Federativa do Brasil. 

Por: Dcª Grazielle Adversi (Advogada)

14 de mar. de 2011

Santa ceia

Paz!

A "Santa Ceia Geral" foi uma benção!!! Superou todas as espectativas, tivemos uma noite de muita benção, unção e alegria que é a marca da OBPC-Bicas. As fotos já estão disponíveis, na sessão fotos.